VIÚVA TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO INSS?

Uma dúvida frequente que respondo é se a viúva ou o viúvo tem o direito de receber uma pensão do morte do cônjuge que faleceu.

A pensão por morte é um benefício previdenciário específico para os dependentes do cônjuge/companheiro(a) falecido.

E, para que a viúva ou o viúvo tenha direito, é preciso que haja o cumprimento de alguns requisitos para receber a pensão.

Por isso, resolvi escrever este conteúdo para sanar todas as suas dúvidas sobre os benefícios para as pessoas viúvas.

Lendo este artigo, você entenderá:

  1. Como funciona a pensão por morte?
  2. Viúva ou viúvo tem direito à pensão por morte?
  3. E se já recebe outra pensão por morte?
  4. Viúva pode receber pensão e aposentadoria?
  5. Conclusão
  1. Como funciona a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário administrado pelo INSS, pago para os dependentes dos segurados que falecem.

Isto é, a pensão substitui o valor que o segurado recebia em vida (referente à sua aposentadoria ou salário), para que seus dependentes vivos não fiquem prejudicados economicamente.

No entanto, nem todos os dependentes do segurado que veio a óbito recebem pensão por morte.

Isso porque, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, divide os dependentes em 3 classes:

Classe 1 – Cônjuge, companheiro e filhos.

Classe 2 – Pais.

Classe 3 – Irmãos.

Classe 1 – Cônjuge, companheiro e filhos

A classe 1 é composta pelo cônjuge, o companheiro (a), que é referente à união estável, e os filhos.

Contudo, no caso dos filhos, somente têm direito os que:

– possuem até 21 anos de idade;

– possuem algum tipo de deficiência/invalidez, de qualquer idade.

Um ponto importante é que os dependentes da classe 1 não precisam demonstrar dependência econômica.

Ou seja, não precisam comprovar que necessitavam do auxílio financeiro do segurado falecido.

Importante: o enteado e a pessoa menor de idade, que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito.

Nesses casos, vai ser preciso comprovar a dependência econômica.

Classe 2 – Pais

Os pais do falecido também podem ter direito à pensão por morte.

Nesta hipótese, entretanto, a classe 2 precisa demonstrar dependência econômica.

Classe 3 – Irmãos

Em um último caso, os irmãos do segurado falecido podem requerer a pensão por morte.

Mas, apenas são considerados dependentes os irmãos que:

possuem até 21 anos de idade;

possuem algum tipo de deficiência/invalidez, de qualquer idade.

Além disso, a classe 3 tem que comprovar a dependência econômica com o segurado falecido.

Atenção à ordem das classes de dependentes

É preciso prestar bastante atenção às classes de dependentes que acabei de explicar.

Afinal, elas não foram criadas à toa.

Nesse rumo, quanto maior for o grau de parentesco e dependência dos dependentes, a preferência do recebimento do benefício será maior.

Com isso, o recebimento do benefício segue a seguinte ordem:

Dependentes da Classe 1 – têm preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3.

Dependentes da Classe 2 – têm preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3.

Dependentes da Classe 3 – só recebem o benefício caso não existam dependentes das classes 1 e 2.

Portanto, veja que a ordem das classes é a seguinte: 1 > 2 > 3.

Agora, vamos imaginar que um segurado deixou os dependentes abaixo:

– Sua esposa.

– Um filho de 2 anos de idade.

– Um filho de 23 anos de idade.

– Sua mãe.

– Seu irmão, de 30 anos de idade, considerado uma Pessoa com Deficiência.

Nesta situação, em um primeiro momento, somente a esposa e o filho de 2 anos de idade do segurado têm direito à pensão por morte.

Se eles não existissem ou deixassem de ser considerados dependentes, somente a mãe teria direito ao benefício caso comprovasse a dependência econômica com o falecido.

O irmão do falecido somente teria direito à pensão em um último momento.

Requisitos da pensão por morte:

É importante que você entenda os requisitos para a pensão por morte.

Aqui vão:

– Demonstrar o óbito ou a morte presumida do segurado.

– Ser dependente do segurado falecido e conseguir demonstrar a dependência econômica (para as classes 2 e 3).

– Qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.

Demonstrar o óbito ou a morte presumida do segurado

Esse é o requisito mais fácil de ser preenchido para o dependente.

É preciso que você ateste que o segurado está, de fato, falecido para fins de recebimento do benefício.

Para isso, é importante anexar o atestado de óbito do falecido, ao seu requerimento administrativo no INSS.

A morte presumida acontece quando há presunção de que a pessoa realmente faleceu.

Exemplo: a morte presumida pode acontecer nos casos de desmoronamento de prédios, quando o corpo da pessoa não for localizado nos escombros.

Neste caso, a morte presumida do segurado precisa ser atestada por uma sentença judicial.

Ser dependente do segurado falecido

Conforme expliquei anteriormente, é preciso ser um dependente para conseguir receber a Pensão por Morte.

Lembre-se: nem todos os dependentes têm direito ao benefício.

Além disso, é preciso demonstrar a dependência econômica nos seguintes casos:

Dependentes da classe 1 que forem enteados e menores tutelados do falecido.

Dependentes das classes 2 e 3.

Qualidade de segurado do falecido na hora do óbito

Por último, é necessário que o falecido possua qualidade de segurado na hora do seu óbito.

Isso significa que o segurado deveria estar recolhendo para o INSS (trabalhando, por exemplo), quando morreu.

Com exceção do auxílio-acidente, a pessoa que recebia algum benefício previdenciário do INSS também tem qualidade de segurado, tais como os benefícios abaixo:

– Aposentadorias.

– Auxílio doença.

– Salário maternidade.

– Entre outros benefícios.

O falecido também mantém a qualidade de segurado caso estivesse no período de graça.

Entenda: embora o falecido não estivesse mais contribuindo para o INSS, o período de graça é o tempo que ele mantém sua qualidade de segurado de graça, sem contribuir.

Em regra, o período de graça é de 12 meses para os segurados obrigatórios, a contar o último mês (competência) de contribuição ao INSS.

Para os segurados facultativos, o período de graça é de 6 meses.

No caso dos segurados obrigatórios, o período de 12 meses pode ser estendido

Por mais 12 meses – em caso de desemprego involuntário.

Por mais 12 meses – se o falecido tiver mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado.

Importante: caso o segurado tenha perdido a qualidade de segurado na hora do óbito, mas fazia jus a qualquer aposentadoria, seus dependentes têm direito à Pensão por Morte.

Exemplo do Osório

Imagine o exemplo do Osório, um homem de 67 anos de idade e 16 anos de tempo de contribuição. Em 2020, Osório parou de fazer recolhimentos para o INSS.

Pouco tempo depois, ele faleceu no final de 2023.

Mesmo que Osório possuísse 36 meses de período de graça, sua qualidade de segurado encerraria em 2023.

De qualquer forma, seus dependentes podem solicitar Pensão por Morte após o período de graça.

Isso porque, quando Osório faleceu, ele tinha direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

  1. Viúva ou viúvo tem direito à pensão por morte?

Segundo consta nos dicionários, como no Michaelis :

“A pessoa viúva é aquela que perdeu seu cônjuge, porque seu cônjuge faleceu, e não contraiu novas núpcias. Isto é, não se casou novamente”.

Então, a viúva ou viúvo, como cônjuges do falecido, são dependentes diretos da classe 1.

Portanto, a pessoa viúva tem direito à pensão por morte.

Além disso, não é necessário demonstrar a dependência econômica com o falecido, uma vez que ela é presumida.

Somente será necessário anexar a certidão de casamento com o falecido, que é para comprovar a relação de casamento antes do óbito do segurado instituidor do benefício.

  1. E se já recebe outra pensão por morte?

Dependendo da situação, a pessoa viúva já pode estar recebendo uma pensão por morte do INSS, decorrente de outro segurado que faleceu anteriormente.

Exemplo da Família Santos

Pense no exemplo da família Santos, composta pelos seguintes integrantes:

José Santos, um aposentado de 63 anos de idade.

Maria Santos, uma trabalhadora autônoma de 57 anos de idade.

Fernando Santos, um empresário de produtos eletrônicos, de 25 anos de idade.

Apesar de José receber aposentadoria e de Maria trabalhar como autônoma, ambos são dependentes econômicos de Fernando, que possui uma empresa de produtos eletrônicos.

Mensalmente, Fernando envia dinheiro para que seus pais tenham uma vida melhor e consigam se manter financeiramente.

Acontece que, após um acidente de carro, Fernando faleceu.

Como ele não deixou filhos, companheira e nem cônjuge, não há dependentes na classe 1.

E, como seus pais estão na classe 2, situação em que há dependência econômica, José e Maria têm direito à pensão por morte pelo falecimento do filho Fernando.

Anos mais tarde, porém, depois do falecimento de Fernando, José faleceu.

Nesta situação, a viúva Maria se questiona se existe a possibilidade de receber duas pensões: a do seu filho Fernando e a do seu marido José.

A situação é possível!

Quando falamos de benefícios vindos de classes de dependentes diferentes, é possível o pagamento de mais de uma pensão por morte.

No caso, a pensão do ex-marido de Maria é da classe 1.

Já a outra pensão, do seu filho Fernando, da classe 2.

O importante, no caso concreto, é comprovar a dependência econômica do filho ou filha.

Isso pode ser bem difícil, dependendo da situação.

Então, fique atento.

Para auxiliar, Hasan Azara Advogados produziu um conteúdo completo ensinando como comprovar a dependência econômica.

Recomendo a leitura!

Se a pessoa viúva se casar novamente, ela tem direito à pensão?

Vamos continuar o exemplo da Maria para ficar mais fácil de você visualizar.

Suponha que, após a viuvez de José, ela tenha começado a se relacionar com Bruno, que era aposentado no INSS.

Alguns anos depois, Bruno faleceu e deixou Maria novamente como viúva.

Você deve estar se perguntando se ela terá direito a Pensão de Bruno, mesmo recebendo a Pensão de José (primeiro marido falecido) e Fernando (seu filho falecido).

Conforme informei antes, somente é possível cumular pensão por morte quando estivermos falando de benefícios vindos de classes diferentes.

Como Maria é dependente da classe 1 de Fernando e de Bruno, ela vai ter que escolher o benefício mais vantajoso para o seu caso.

A situação do segurado filiado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Agora, vamos pensar que Bruno fosse um servidor público aposentado da União.

Estamos falando de um segurado que era filiado a outro tipo de regime de previdência, o RPPS, administrado pela União.

Como já disse, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é administrado pelo INSS.

Nesta hipótese, Maria vai poder cumular as três pensões:

– a de José, seu primeiro marido falecido, que era aposentado no RGPS/INSS.

– a de Fernando, seu filho falecido, que contribuía para o RGPS/INSS.

– a de Bruno, seu segundo marido falecido, que era aposentado pelo RPPS.

Portanto, há a possibilidade de cumulação de pensões de diferentes regimes de previdência social, mesmo que da mesma classe de dependentes.

  1. Viúva pode receber pensão e aposentadoria?

Agora, estamos diante de uma questão bastante perguntada pelos segurados do INSS.

Essa pergunta trata da cumulação de benefícios: a Pensão por Morte e a aposentadoria.

A resposta é sim!

É possível acumular a Pensão por Morte com qualquer tipo de aposentadoria.

Não há vedação na norma previdenciária quanto à cumulação dos dois benefícios.

Continuando o exemplo anterior, a segurada Maria, após se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, pode receber seu benefício + as outras pensões.

Então, o fato de uma pessoa se aposentar não afeta em nada o direito de continuar recebendo a pensão por morte, ok?

Além disso, a pensão por morte pode ser cumulada com os seguintes benefícios:

– Auxílio doença.

– Auxílio reclusão.

– Auxílio-acidente.

– Salário maternidade.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu o que é a pensão por morte, quem são os dependentes aptos a receber o benefício e quais são os requisitos necessários.

Depois, expliquei que a pessoa viúva tem o direito de receber a pensão, porque está na classe 1 de dependentes.

Nesta situação, não precisa demonstrar a dependência econômica com o cônjuge falecido.

No terceiro tópico, explorei algumas situações em que pode ocorrer a cumulação de mais de uma pensão por morte.

Por fim, mostrei que é possível receber a sua pensão com aposentadoria, além de outros benefícios previdenciários, tais como auxílio doença e salário maternidade.

Quando uma pessoa se torna viúva, com certeza o seu mundo deve cair completamente.

Contudo, a Previdência cumpre o seu papel social para não deixar um dependente desamparado financeiramente.

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Vejo você em breve! Um abraço.