Saiba o que diz a legislação trabalhista sobre a estabilidade gestante e como funciona esse período!

A estabilidade gestante é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante que a trabalhadora grávida não seja demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A estabilidade gestante também se aplica em casos de adoção, em contratos de experiência ou aprendizagem.
A gestante tem direito à estabilidade mesmo que não informe à empresa que está grávida. Não consta do preceito constitucional qualquer restrição ao direito à estabilidade provisória, pela gestante, não sendo, por isso cabível que se exija prévia comunicação ao empregador, tampouco que se exclua o seu cabimento nos contratos a prazo. 
Se a empregada for demitida antes do período de estabilidade, ela pode pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade. 
A licença maternidade tem duração de 120 dias, mas pode ser estendida para 180 dias se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã.

Quem tem direito à estabilidade gestante?

Como mencionado anteriormente, todas as trabalhadoras gestantes têm seus direitos previstos na CLT. Sendo assim, qualquer profissional que esteja devidamente contratada dessa forma tem total direito à estabilidade gestante até 5 meses após o parto.

Aprendizes e estagiárias têm direito?

Assim como as CLTs, a jovem aprendiz que vier a engravidar no curso do contrato de aprendizagem tem todos os direitos que a lei exige igual às demais empregadas gestantes.

Quer dizer que ela terá direito à estabilidade no contrato até 150 dias, ou seja, 05 meses, após o nascimento da criança. A funcionária em questão também tem direito a ser afastada e aproveitar a licença maternidade, como achar melhor.

Ainda que seja nova e que muitas empresas desconhecem desse fato, essa proteção se estendeu à jovem aprendiz pelo fato de que a estabilidade tem o objetivo principal de tornar o desenvolvimento mais saudável da criança nos primeiros meses de vida. Por isso, é garantida a subsistência e a remuneração da profissional, mesmo quando a trabalhadora for de contrato de aprendizado.

É fundamental ressaltar que caso ela cometa muitas faltas seguidas ou até mesmo não consecutivas, a estabilidade poderá ser afastada da mesma forma como ocorre para as empregadas com vínculo de emprego.

Além disso, a jovem aprendiz grávida também têm os seus direitos e eles são:

  • Estabilidade quanto ao vínculo de trabalho desde o início da gestação até 150 dias após o parto;
  • Proteção contra dispensa arbitrária (sem justa causa);
  • Recebimento dos salários durante todo o período;
  • Reintegração ou indenização em caso de dispensa arbitrária.

As férias da gestante contam para o período de estabilidade?

Não. A licença maternidade é, com certeza, um dos direitos mais conhecidos das gestantes e consta no artigo 392 da CLT. Contudo, ele pode ser um dos mais falados, mas não é o único que deve ser seguido e respeitado.

O artigo 19 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria também garante às mulheres grávidas direito a estabilidade de 60 dias, que devem ser computados a partir do retorno efetivo ao trabalho.

Consequentemente, se a contratada quiser tirar férias após a licença maternidade, a estabilidade passa a contar a partir do final das férias, ou seja, do retorno efetivo às suas funções.

Além desse direito, gestantes também podem requerer mudança de função ou setor, caso exista risco à saúde dela e do bebê no trabalho que a mesma executa. Mesmo depois do parto, ela ainda tem direito a tempo para consultas, exames e amamentação.

Conclusão

Neste artigo, foi explicado o que a estabilidade da gestante nada mais é do que uma proteção ao emprego da grávida, que tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação.

Embora muitas pessoas não saibam, esse direito está previsto na CLT e garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade, no qual ela não pode ser de maneira alguma demitida sem justa causa. Mais especificamente, é garantido à trabalhadora gestante, estabilidade provisória de emprego desde a confirmação da gravidez.

É importante destacar que, a licença maternidade tem o período mínimo de 120 dias, e pode ser solicitada até 28 dias antes do parto. Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período.

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