RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO.

 

O que acontece quando a empresa não faz o reconhecimento do vínculo de emprego, ou seja, não registra a carteira de trabalho – CTPS ?

Ao não registrar um trabalhador a empresa o deixa sem garantia dos direitos trabalhistas previstos na CLT (férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro desemprego, dentre outros).

A falta do registro também reflete nos direitos previdenciários já que durante esse tempo de trabalho sem registro o trabalhador não contribui com o INSS, tendo também prejuízos referentes aos direitos de auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria e outros direitos previdenciários.

Os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se aplicam sempre que houver o reconhecimento do vínculo empregatício. Sendo assim, mesmo que o empregador se recuse a assinar o registro em carteira de trabalho, o trabalhador tem seus direitos garantidos por lei.

Critérios que configuram o vínculo empregatício.

Para obter todos os direitos, a começar pelo próprio registro, devem ser reconhecidos os critérios de configuração do vínculo empregatício previstos na legislação trabalhista, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Vamos entender melhor cada um desses critérios?

Os critérios que configuram o vínculo empregatício estão descritos no art. 3º da CLT.

Pessoalidade.

A pessoalidade é um dos requisitos para o reconhecimento da relação de emprego. Quando uma empresa contrata um empregado, ela o faz com base em suas qualificações e requisitos das funções que deverão ser desenvolvidas por ele. Por isso, essa pessoa deverá exercer as atividades descritas no contrato pessoalmente.

O trabalhador não pode se fazer substituir por terceiro quando não puder exercer suas atividades, isto caracterizaria a pessoalidade na relação de trabalho.

Habitualidade.

O critério da habitualidade ou da não eventualidade como também é chamado diz respeito ao fato de o trabalhador prestar o serviço ao empregador de forma regular. Não existe uma definição legal sobre uma frequência mínima para que se caracterize a habitualidade. Sendo o trabalho habitual ou não eventual já é caracterizado como critério para reconhecimento de vínculo de emprego. Ou seja, não é necessário que o trabalho seja realizado todos os dias da semana.

Onerosidade.

Outro requisito fundamental para o reconhecimento do vínculo como empregado é que haja uma remuneração para a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A remuneração garante a reciprocidade de obrigações entre as partes da relação trabalhista, o empregado presta o serviço e o empregador o paga por isso. Ou seja, o trabalhador presta os serviços combinados com o empregador dentro de uma carga horária e regras contratadas e, recebe do patrão como contrapartida valores conforme contratado.

Subordinação.

O requisito da subordinação se caracteriza pelo fato de o empregado se submeter às ordens e direcionamentos do empregador ou de superiores que compõem o sistema de hierarquia da empresa. Trata-se de um requisito muito importante porque ele diferencia a modalidade do trabalho com vínculo de outras modalidades, como por exemplo, a terceirização, em que é justamente a ausência de subordinação que caracteriza a não existência de um vínculo empregatício.

Portanto, sempre que houver necessidade de reconhecimento do vínculo empregatício será necessário que se comprove a existência desses critérios na relação entre trabalhador e contratante.

Uma vez comprovados esses critérios o trabalhador terá o vínculo reconhecido, o registro efetivado e o acesso a todos os direitos trabalhistas inerentes à relação de emprego.

Separe as provas sobre o vínculo empregatício.

Uma das principais dúvidas que surgem ao decidir entrar com uma ação judicial é como comprovar o vínculo. A justiça do trabalho aceita diversos tipos de provas, o que facilita essa tarefa.

Alguns exemplos são:

a) recibos de pagamento, depósitos ou transferências bancárias feitas pelo empregador (pix);

b) fotos, áudios ou vídeos que mostrem o trabalho na empresa;

c) documentos (e-mails, mensagens, notificações etc.) que comprovem o recebimento de ordens do empregador;

d) testemunhas — outros colaboradores da empresa ou pessoas que presenciaram o seu trabalho;

e) registros de entrada e saída da empresa.

Portanto, fique atento para conseguir o máximo de provas. Todas elas serão analisadas pelo juiz, junto aos argumentos apresentados no processo e na defesa da empresa, que também pode apresentar documentos e testemunhas.

Tenha atenção aos prazos para reconhecimento do vínculo de emprego
Um ponto importante é ter atenção aos prazos para entrar com o processo trabalhista. O reconhecimento do vínculo empregatício pode ser solicitado a qualquer tempo, pois esse é um direito que não prescreve.

Porém, para ter direito às verbas devidas em decorrência da relação de emprego, a ação deve ser ajuizada em, no máximo, 02 anos após o término do contrato. Além disso, você só poderá receber as verbas referentes aos últimos 05 anos, contados da data em que entrou com a ação.

Então, para não ter prejuízos financeiros, é importante consultar um advogado o quanto antes para que ele tome as medidas cabíveis e você não perca o direito a receber os valores devidos pela empresa.

Como vimos, o reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental para assegurar os seus direitos trabalhistas e previdenciários, que garantem o acesso aos benefícios do INSS. Para isso, não se esqueça de procurar um escritório de advocacia especializado na área.

Consulte um advogado trabalhista.

O primeiro passo é consultar um advogado trabalhista para entender quais são os seus direitos e esclarecer todas as dúvidas sobre as consequências de trabalhar sem registro.

Um erro comum é achar que apenas por não ter a assinatura na carteira, você não tem os direitos assegurados. Na verdade, desde que você comprove o vínculo empregatício com o empregador, a empresa deverá pagar todas as verbas trabalhistas referentes ao período sem registro.

Assim, o advogado poderá analisar toda a situação, fazer os cálculos sobre os valores devidos e auxiliar na regularização do contrato. Isso pode ser feito por meio de negociação direta com a empresa ou por via judicial, com uma reclamatória trabalhista.

Gostou deste post? Aproveite e compartilhe nas suas redes sociais para informar mais pessoas sobre os direitos trabalhistas de quem trabalha sem registro!