A estabilidade da gestante é um direito trabalhista que protege a empregada contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Garantida pela Constituição e CLT, ela assegura a segurança financeira e o apoio à maternidade, é uma garantia legal destinada a proteger a trabalhadora durante o período da gravidez e nos meses iniciais de maternidade.
Essa proteção visa assegurar a segurança financeira e a tranquilidade emocional necessárias para enfrentar essa fase sem o risco de perder o emprego.
Embora esse seja um direito amplamente conhecido, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre sua aplicação prática, especialmente em contratos temporários, de experiência ou em situações excepcionais.
Confira tudo o que você precisa saber para saber seus direitos com relação a estabilidade da gestante.
O que é estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante é um direito trabalhista que proíbe a demissão sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A estabilidade garante o pagamento do salário com o mesmo valor estabelecido e, se houver reajuste, também deve-se repassá-lo à trabalhadora.
Fundamentos legais sobre estabilidade da gestante.
O direito à estabilidade está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Dessa forma, este direito torna-se uma proteção à gestante, que tem como objetivo promover a igualdade de direitos e assegurar que a maternidade não seja um fator discriminatório no ambiente de trabalho.
Quando começa e termina a estabilidade da gestante?
O direito começa com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto.
Sendo assim, se a trabalhadora descobre que está grávida após a demissão, mas a concepção ocorreu antes do aviso prévio, ela ainda terá direito à estabilidade.
O que fazer em caso de demissão durante a estabilidade?
Se a demissão ocorrer, o empregador deve optar entre reintegrar a funcionária ao cargo ou pagar uma indenização correspondente ao período restante da estabilidade.
A estabilidade vale em contratos temporários e de experiência?
Sim, tem direito ao pagamento de indenização de gestante demitida durante contrato de experiência e contratos temporários.
Direitos garantidos pela legislação
A estabilidade da gestante é acompanhada de outros direitos que visam garantir a segurança e o bem-estar da trabalhadora durante e após a gravidez. Conheça os principais:
Proteção contra demissões arbitrárias
O principal pilar da estabilidade é a proibição de demissões sem justa causa. Isso significa que, durante o período de estabilidade, só se pode demitir a empregada em casos de falta grave devidamente comprovada.
Licença-maternidade: duração e aplicação.
A licença-maternidade é um direito essencial. Sua duração mínima é de 120 dias, sendo prorrogada para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.
Além disso, durante o período de licença, a empregada não pode sofrer qualquer prejuízo salarial.
Intervalos para amamentação e outras garantias.
Após o retorno ao trabalho, a CLT garante no Art. 396, dois intervalos diários de 30 minutos para a amamentação até o bebê completar seis meses, incluindo para as mães adotivas.
A empresa também deve oferecer condições de trabalho que preservem a saúde da gestante, como a possibilidade de afastamento de atividades insalubres. Ou ainda, permitir sua ausência para consultas e exames durante o período gestacional.
Obrigações do empregador durante a estabilidade da gestante.
O empregador tem o dever de garantir os direitos da gestante, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e livre de discriminação. Isso implica em:
Proibição de dispensa sem justa causa
A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade é vedada. Dessa forma, considera-se esse tipo de dispensa uma infração grave que pode gerar penalidades trabalhistas e judiciais.
Reintegração ou pagamento de indenização
Conforme mencionamos anteriormente, se a empregada for demitida indevidamente, a empresa deve reintegrá-la ao cargo com os mesmos direitos e condições. Ou então, ela deve pagar indenização correspondente ao período de estabilidade.
Transferência de função em casos específicos
Se a função exercida pela gestante apresentar riscos à sua saúde ou à do bebê, a empresa deve transferi-la para uma função compatível, mantendo o salário integral e os benefícios.
2) Súmula 244 do TST e sua aplicação prática.
A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho reforça o entendimento do STF ao estabelecer que a estabilidade provisória da gestante se aplica mesmo que o empregador desconheça a gravidez no momento da dispensa.
Além disso, ela especifica que o direito à estabilidade também se estende a contratos por tempo determinado.
A Súmula, portanto, amplia a proteção ao incluir cenários que podem gerar dúvidas, garantindo uma interpretação uniforme e abrangente da estabilidade gestacional.
A estabilidade da gestante é um direito que vai além de proteger o emprego: ela oferece segurança e respeito à maternidade, promovendo um ambiente de trabalho saudável e justo.