O auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes de um segurado de baixa renda que tenha tido sua liberdade privada pelo encarceramento.
Há muita controvérsia ou até mesmo desconhecimento acerca desse benefício.
Inclusive, é importante frisar que o detento não recebe valor algum, já que o benefício é pago aos seus dependentes para garantir-lhes o mínimo para a subsistência na falta do provedor da família – tal como ocorre nos casos de falecimento.
Outros pontos a serem destacados são os requisitos “ser segurado” e ter “baixa renda”.
Ou seja, para que a família do encarcerado tenha direito ao benefício, é necessário que ele, na época em que foi preso, tenha sido contribuinte da previdência.
Além disso, ele precisará ter uma renda abaixo do limite estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, a qual está estipulada em R$ 1.754,18.
Estando o último salário do segurado acima deste valor, não há direito ao benefício.
Quer saber mais detalhes sobre o auxílio-reclusão? Então, continue conosco e boa leitura!
O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO E COMO FUNCIONA?
Como você pode perceber, o auxílio-reclusão é um valor pago, mensalmente, pelo INSS aos dependentes de determinado trabalhador que se encontra preso, em regime fechado.
O objetivo desse benefício é promover aos dependentes do trabalhador preso a garantia de subsistência, enquanto o provedor da família estiver encarcerado.
Porém, uma dúvida que surge nesse momento diz respeito a quem tem direito ao benefício. Vale ressaltar que, para solicitá-lo, o requerente deverá cumprir uma série de requisitos, os quais serão descritos no próximo tópico.
Além disso, é importante saber que, apenas filhos, cônjuges, irmãos e pais são considerados dependentes e, por conta disso, têm direito ao auxílio-reclusão.
AUXÍLIO-RECLUSÃO: REQUISITOS
Com relação aos principais requisitos do auxílio-reclusão, podemos classificá-los com relação ao segurado recluso e com relação aos dependentes.
Confira!
Em relação ao segurado recluso:
Possuir qualidade de segurado na data da prisão;
Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação (atualmente R$ 1.754,18), conforme a época da prisão.
Em relação aos dependentes:
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos os sexos: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
O valor a ser pago ao dependente do detento será o mesmo a que teria direito se fosse aposentado por invalidez, limitado ao valor mensal recebido pelo segurado de baixa renda.
Se houver mais de um dependente, o benefício mensal será dividido em partes iguais entre todos.
Fique ciente: o INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Porém, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
COMO FICOU O VALOR DO AUXÍLIO-RECLUSÃO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
A Reforma da Previdência Social, em vigor desde outubro de 2019, promoveu uma regra nova para o cálculo do benefício.
Dessa forma, caso a prisão tenha sido a partir da data da publicação da Reforma da Previdência para frente, bem como os requerimentos administrativos, o valor desse auxílio-reclusão será de R$ 1.302,00 (1 salário mínimo), em 2023.
Ou seja, caso um segurado tenha sido preso em 2023 e deixe 3 membros da sua família, cada familiar terá uma parte de R$ 434,00.
Essa conta é feita dividindo o valor do salário mínimo atual pelo número de dependentes do trabalhador preso.
Importante mencionar que, para aqueles que recebiam o auxílio-reclusão antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), não terão alteração no valor do benefício.
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